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Banco Inbursa terá de devolver em dobro descontos de dois consignados de 96 parcelas e pagar R$ 5 mil

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Beneficiária do INSS disse não ter contratado operações de R$ 220 mensais cada; dois créditos via Pix somaram R$ 14.957,74 e foram depositados em juízo

Por Yan Simon - sexta-feira, 25/09/2026 - 09h46

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Porto Velho, RO – O Banco Inbursa S.A. foi condenado pela 5ª Vara Cível de Porto Velho após a Justiça declarar inexistentes dois contratos de empréstimo consignado com previsão de 96 parcelas de R$ 220 cada. Além de devolver em dobro os valores descontados, a instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso tramita no processo 7071212-96.2025.8.22.0001. A beneficiária do INSS afirmou que jamais contratou as duas operações e que foi surpreendida pelos descontos, que juntos chegavam a R$ 440 por mês.

A ação também registrou que dois valores de R$ 7.478,87 foram creditados na conta bancária por meio de Pix. Ao ingressar na Justiça, a beneficiária depositou o dinheiro judicialmente. O montante total depositado chegou a R$ 14.957,74.

Em sua defesa, o Banco Inbursa sustentou a validade das contratações eletrônicas e apontou uso de biometria facial, geolocalização e endereço de protocolo de internet. Também alegou que havia recebido o crédito por endosso ou cessão da instituição que teria realizado originalmente os empréstimos.

A juíza Juliana Paula Silva da Costa concluiu, porém, que os contratos discutidos não poderiam ser cobrados e confirmou a decisão que havia suspendido os descontos.

Os contratos nº QUA 0000662143 e QUA 0000662252 foram declarados inexistentes e inexigíveis.

A sentença condenou o Banco Inbursa à restituição em dobro de todos os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário em razão das duas operações, inclusive eventuais parcelas cobradas durante o andamento da ação antes da suspensão.

A instituição também deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Como o dinheiro recebido pela beneficiária foi integralmente depositado em juízo, a sentença determinou que o banco poderá levantar os R$ 14.957,74 após o trânsito em julgado. A decisão admite ainda compensação entre os créditos e débitos recíprocos na fase de cumprimento.

O Banco Inbursa também foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da ação.

A sentença foi assinada em 24 de setembro de 2026. Cabe recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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