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SERVIDÃO

Caerd e duas empresas são condenadas a pagar R$ 165,7 mil por adutora que atravessou imóvel particular em Rondônia

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Sentença reconheceu servidão administrativa de fato e incluiu na indenização área ocupada pela tubulação e desvalorização do restante da propriedade

Por Yan Simon - sexta-feira, 25/09/2026 - 09h42

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Porto Velho, RO – A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), a Lobato & Cia Ltda. e a Saraiva & Tanaka Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 165.720 por uma tubulação adutora de água potável instalada em imóvel particular em São Miguel do Guaporé. A sentença foi proferida no processo 7002500-98.2019.8.22.0022.

A controvérsia envolveu uma área situada na Avenida Aimoré. Segundo a ação, uma rede subterrânea destinada ao abastecimento do Loteamento Tancredo Neves foi implantada atravessando a propriedade em 2014.

O proprietário sustentou que a passagem da estrutura provocou ocupação direta de parte do terreno e perda de valor econômico do restante da área em razão da faixa de segurança sem possibilidade de edificação. A pretensão inicial de indenização chegava a R$ 278.509,12.

A Caerd contestou a responsabilidade e alegou que a instalação física da adutora havia sido promovida pelos loteadores privados. Também afirmou que uma comissão técnica da companhia recusara o recebimento da rede devido a pendências construtivas.

Depois da instrução e da realização de perícia, o juiz substituto Vinicius de Almeida Ferreira reconheceu a existência de uma servidão administrativa de fato provocada pela passagem da tubulação.

Dos R$ 165.720 fixados na sentença, R$ 21.600 correspondem à faixa de segurança diretamente ocupada, calculada em 360 metros quadrados. Outros R$ 144.120 foram atribuídos à desvalorização da área remanescente, calculada em 5% sobre 48.040 metros quadrados.

O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de 12 de abril de 2026, data indicada na sentença como a de elaboração do laudo pericial definitivo. Também haverá incidência de juros de mora a partir da citação válida.

A condenação é solidária entre Caerd, Lobato & Cia Ltda. e Saraiva & Tanaka Empreendimentos Imobiliários Ltda. No caso da parcela patrimonial atribuída à Caerd, a sentença assegurou a observância do regime constitucional de pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor.

Como o pedido original era superior ao montante reconhecido judicialmente, houve sucumbência proporcional. A sentença atribuiu 60% das despesas processuais às requeridas e 40% à parte autora.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé em 24 de setembro de 2026. Cabe recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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