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E-Título poderá ser usado nas eleições de 2026, mas eleitor deve conferir se aplicativo tem foto

E-Título poderá ser usado nas eleições de 2026, mas eleitor deve conferir se aplicativo tem foto
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Documento digital permite identificação na seção eleitoral; primeiro turno está marcado para 4 de outubro e aplicativo pode exigir reconhecimento facial durante o cadastro

Por Yan Simon - segunda-feira, 28/09/2026 - 09h04

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Porto Velho, RO – Quem pretende utilizar apenas o celular para se identificar no dia da votação precisa verificar previamente se a fotografia aparece no e-Título. Sem a imagem do eleitor no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto aos mesários nas eleições de 2026.

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. O e-Título funciona como a versão digital do título de eleitor e está disponível gratuitamente para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para instalar o aplicativo, o usuário deve procurar nas lojas oficiais do celular pela opção identificada como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Após o download, será iniciado o processo de validação das informações pessoais.

Entre os dados solicitados estão nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nomes dos pais. Na sequência, perguntas de segurança precisam ser respondidas antes da criação de uma senha de acesso.

As informações digitadas devem corresponder exatamente aos dados registrados no último atendimento realizado junto à Justiça Eleitoral. Caso seja encontrada alguma divergência, a validação do documento poderá ser impedida.

Durante o procedimento, também poderá ser solicitado o reconhecimento facial. Nesse caso, a câmera do próprio aparelho celular será utilizada para confirmar a identidade do eleitor.

Embora o e-Título com foto possa substituir o documento físico na identificação perante os mesários, outras opções continuam sendo aceitas no momento da votação.

Podem ser apresentados documentos oficiais com fotografia, como carteira de identidade, identidade social destinada a pessoas trans e travestis, passaporte ou documento equivalente com valor legal, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

Mesmo que estejam fora do prazo de validade, os documentos oficiais com foto poderão ser utilizados para identificação do eleitor na seção eleitoral.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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