Informa Rondônia
VIOLÊNCIA SEXUAL

Atendente simulava exames em farmácia para abusar de adolescente; TJRO aumenta pena para sete anos

Atendente simulava exames em farmácia para abusar de adolescente; TJRO aumenta pena para sete anos
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Condenação por dois episódios de violência sexual em Porto Velho passou do regime aberto para o semiaberto; reparação mínima de R$ 15 mil foi mantida

Por Yan Simon - quarta-feira, 30/09/2026 - 15h13

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou para sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a pena de um atendente de farmácia condenado por praticar atos sexuais contra uma adolescente de 16 anos mediante a simulação de exames clínicos. A condenação anterior era de três anos, dois meses e três dias, em regime aberto.

Os fatos ocorreram em Porto Velho e envolveram o atendimento para aplicação de anticoncepcional injetável. Segundo o acórdão, o atendente utilizou procedimentos clínicos inexistentes como pretexto para os atos, praticados em duas oportunidades separadas por 31 dias.

O julgamento destacou que a conduta envolveu a criação do temor de que a adolescente tivesse uma doença sexualmente transmissível. O tribunal considerou essa manipulação psicológica ao avaliar a gravidade dos fatos, assim como a utilização de uma sala reservada da farmácia para conferir aparência de atendimento de saúde aos procedimentos simulados.

A revisão da pena ocorreu após recurso da assistência de acusação. O colegiado considerou que os episódios decorreram de oportunidades autônomas e de decisões criminosas distintas. Por isso, afastou o tratamento das condutas como continuidade delitiva e determinou a soma das penas, fixadas em três anos e seis meses para cada episódio.

A reparação mínima permaneceu em R$ 15 mil. O pedido de aumento para R$ 25 mil não foi acolhido porque ultrapassava o valor indicado na denúncia e submetido à defesa. O acórdão ressalvou a possibilidade de buscar complementação da indenização na esfera cível.

O processo é o 7071887-30.2023.8.22.0001, com origem na Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Porto Velho. Cabe recurso da decisão.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: