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Magistrado aposentado garante atual esposa e ex-esposa no mesmo plano de saúde

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Sentença determina inclusão da atual cônjuge sem carência e preserva obrigação assumida no divórcio; mensalidades e coparticipações serão pagas pelo titular

Por Yan Simon - quarta-feira, 30/09/2026 - 15h04

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Porto Velho, RO – A Justiça de Porto Velho determinou que uma operadora de saúde inclua a atual esposa de um magistrado aposentado como dependente sem excluir a ex-esposa, cuja permanência no plano está prevista em uma escritura pública de divórcio. O custeio das duas beneficiárias será de responsabilidade integral do titular.

A sentença estabeleceu prazo de 30 dias, contado da intimação, para a inclusão da atual cônjuge. A operadora deverá efetivar o ingresso sem exigir novos períodos de carência ou impor cobertura parcial temporária.

A manutenção da ex-esposa decorre de uma obrigação assumida no divórcio. Por essa razão, a inclusão da atual esposa não poderá ser utilizada como fundamento para retirar a beneficiária anterior do contrato.

O plano é coletivo por adesão. A decisão assegura a presença das duas dependentes no mesmo contrato, com fundamento nas respectivas condições reconhecidas na sentença: o vínculo conjugal atual e a obrigação formalizada na dissolução do casamento anterior.

O titular deverá pagar todas as mensalidades e coparticipações referentes às duas beneficiárias. A sentença prevê a possibilidade de fixação de multa caso haja descumprimento injustificado da ordem de inclusão.

O julgamento foi proferido pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, no processo 7036346-28.2026.8.22.0001, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho. Cabe recurso da decisão.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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