Sentença determina inclusão da atual cônjuge sem carência e preserva obrigação assumida no divórcio; mensalidades e coparticipações serão pagas pelo titular
Porto Velho, RO – A Justiça de Porto Velho determinou que uma operadora de saúde inclua a atual esposa de um magistrado aposentado como dependente sem excluir a ex-esposa, cuja permanência no plano está prevista em uma escritura pública de divórcio. O custeio das duas beneficiárias será de responsabilidade integral do titular.
A sentença estabeleceu prazo de 30 dias, contado da intimação, para a inclusão da atual cônjuge. A operadora deverá efetivar o ingresso sem exigir novos períodos de carência ou impor cobertura parcial temporária.
A manutenção da ex-esposa decorre de uma obrigação assumida no divórcio. Por essa razão, a inclusão da atual esposa não poderá ser utilizada como fundamento para retirar a beneficiária anterior do contrato.
O plano é coletivo por adesão. A decisão assegura a presença das duas dependentes no mesmo contrato, com fundamento nas respectivas condições reconhecidas na sentença: o vínculo conjugal atual e a obrigação formalizada na dissolução do casamento anterior.
O titular deverá pagar todas as mensalidades e coparticipações referentes às duas beneficiárias. A sentença prevê a possibilidade de fixação de multa caso haja descumprimento injustificado da ordem de inclusão.
O julgamento foi proferido pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, no processo 7036346-28.2026.8.22.0001, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho. Cabe recurso da decisão.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





