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Casal é condenado por plano para sequestrar adolescente por R$ 200 mil, amarrar vítimas e incendiar carro em Rondônia

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Sentença da 3ª Vara Criminal de Ariquemes fixou pena de sete anos e dois meses de reclusão para cada condenado; homem permanece preso e mulher segue em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico

Por Yan Simon - quinta-feira, 01/10/2026 - 11h44

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Porto Velho, RO – Um casal foi condenado pela Justiça de Rondônia a sete anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por uma sequência de crimes envolvendo a tentativa de sequestro de uma adolescente para cobrança de resgate e a privação da liberdade de dois homens. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Ariquemes no processo 7007174-38.2026.8.22.0002.

O caso ocorreu em 16 de abril de 2026, na região da BR-364, próximo à Linha C-70. Conforme reconhecido na sentença, o plano tinha como alvo uma adolescente e previa a obtenção de R$ 200 mil como resgate. Para chegar até ela, os envolvidos atraíram dois homens sob o pretexto de um serviço de manutenção em uma câmara fria.

Os dois foram rendidos. Um deles foi deixado amarrado em uma cocheira, onde permaneceu até a madrugada. O outro teve as mãos presas e foi mantido no mato enquanto seu telefone era utilizado para enviar mensagens e atrair a adolescente até a região da rodovia.

A mensagem enviada pelo celular da vítima dizia que havia acabado a gasolina e pedia que a jovem levasse combustível e água. Ela seguiu para o local acompanhada da mãe. Quando chegaram, um veículo atravessou a rodovia e uma pessoa encapuzada saiu do lado do passageiro para tentar abordá-las.

A mãe conseguiu realizar uma manobra de ré e fugir. A tentativa de captura foi frustrada. Posteriormente, o veículo usado na ação foi encontrado em chamas, enquanto uma das vítimas foi localizada ainda amarrada nas proximidades.

Durante o processo, um dos acusados confessou a dinâmica criminosa e declarou que enfrentava dificuldades financeiras e uma dívida de aproximadamente R$ 180 mil. Segundo a sentença, ele admitiu que a intenção era sequestrar a adolescente para pedir R$ 200 mil em resgate.

A Justiça rejeitou a tese de desistência voluntária. Para o juízo, a execução do crime não foi interrompida por escolha espontânea dos envolvidos, mas pela reação da mãe da adolescente, que conseguiu escapar da abordagem.

Também foi reconhecida a autonomia dos dois crimes de sequestro praticados contra os homens utilizados no plano. A sentença destacou que uma das vítimas ficou rendida e amarrada por várias horas e somente foi localizada com a chegada de policiais, enquanto a outra permaneceu privada da liberdade por mais de dez horas.

Ao final, os dois foram condenados por tentativa de extorsão mediante sequestro qualificada, porque a pessoa que se pretendia capturar era menor de 18 anos, além dos dois episódios de sequestro. Para cada condenado, a soma das penas chegou a sete anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto.

A sentença manteve a prisão preventiva do homem e a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, da mulher. O juízo negou aos dois o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. Eles foram intimados de que podem recorrer da sentença no prazo de cinco dias.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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