Turma Recursal manteve indenização por combustível, hospedagem, alimentação e balsas, mas retirou R$ 216 referentes às taxas de inscrição
Porto Velho, RO – Dois candidatos que viajaram de Apuí, no Amazonas, até Rolim de Moura para participar de um concurso público cuja primeira aplicação foi anulada mantiveram na Justiça o direito ao ressarcimento das despesas de deslocamento e permanência. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia no processo 7010003-02.2025.8.22.0010.
Em primeiro grau, havia sido fixada indenização de R$ 3.612,64 por danos materiais. O valor abrangia despesas relacionadas à viagem e também as taxas pagas para inscrição no concurso.
Os candidatos relataram que saíram de Apuí e fizeram o deslocamento terrestre até Rolim de Moura para participar do Concurso Público nº 001/2024/PRM/RO. A primeira aplicação das provas acabou anulada por irregularidades verificadas durante sua realização.
A Justiça considerou comprovado que a viagem gerou gastos com combustível, hospedagem, alimentação e travessias por balsa. Como a prova realizada naquela ocasião perdeu sua utilidade devido à anulação, o colegiado reconheceu a existência de vínculo entre essas despesas e a falha ocorrida no certame.
O relator, juiz José Augusto Alves Martins, destacou que a comprovação dos prejuízos não exige demonstração absoluta de que cada gasto teve destinação exclusiva ao concurso. Segundo o entendimento adotado, os documentos devem ser analisados em conjunto, considerando coerência de datas, locais e circunstâncias.
A Turma Recursal, porém, modificou parcialmente a sentença para retirar da condenação R$ 216 correspondentes às taxas de inscrição. O motivo foi a posterior reaplicação da prova, que preservou a utilidade econômica do valor pago para participar do concurso.
Os próprios candidatos concordaram, durante o julgamento dos recursos, com a retirada dessas taxas, já que tiveram oportunidade de comparecer à nova aplicação e optaram por não fazê-lo.
Com a redução de R$ 216, permaneceram reconhecidos R$ 3.396,64 em danos materiais, além da atualização determinada na sentença. O pedido de indenização por danos morais não estava mais em discussão nessa fase porque não houve recurso dos candidatos sobre esse ponto.
O colegiado definiu como entendimento que a anulação da primeira prova por falha atribuível à administração ou à organizadora pode gerar dever de ressarcir despesas necessárias, razoáveis e comprovadas que perderam sua utilidade econômica. Os recursos apresentados contra a sentença foram parcialmente acolhidos apenas para retirar as taxas de inscrição. Ainda podem ser utilizados os recursos cabíveis contra o acórdão, observadas as hipóteses previstas em lei.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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