Sentença relata oito cobranças intimidatórias, agressões e ameaças; penas foram fixadas em cinco anos e quatro meses de reclusão para cada condenado
Porto Velho, RO – Três pessoas foram condenadas pela Justiça de Cacoal a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por extorsão praticada em conjunto durante a cobrança de uma dívida. O julgamento ocorreu no processo 0001854-24.2020.8.22.0007, da 1ª Vara Criminal de Cacoal.
De acordo com a acusação acolhida na sentença, a cobrança ocorreu em setembro de 2020 e envolveu ameaças e agressões físicas. Os condenados teriam ido à residência de um homem para exigir o pagamento de valores relacionados a cheques.
A narrativa judicial registra empurrões, chutes e um soco no rosto. Durante a abordagem, um dos integrantes do grupo mantinha a mão na cintura, produzindo, segundo a acusação, a impressão de que poderia sacar uma arma.
O episódio não teria sido isolado. A sentença registra oito cobranças consideradas intimidatórias contra o homem e sua esposa. Entre as ameaças relatadas no processo estavam referências a quebrar o portão da residência e tomar a caminhonete da família.
Depois que uma ocorrência policial foi registrada, o grupo teria retornado ao endereço. Na ocasião, segundo os autos, houve nova intimidação para que o registro fosse retirado e ameaça de morte.
Mandados de busca e apreensão cumpridos durante a investigação localizaram armas, munições, cheques e notas promissórias em nome de terceiros. Esses elementos foram considerados no conjunto de provas analisado pelo juízo.
Ao examinar o caso, o juiz Rogério Montai de Lima entendeu comprovadas a materialidade e a autoria do crime de extorsão. A pena-base de cada condenado foi estabelecida em quatro anos de reclusão e dez dias-multa.
Como o crime foi praticado em concurso de pessoas, a pena foi aumentada em um terço. O resultado final ficou em cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa para cada um dos três condenados.
O regime inicial estabelecido foi o semiaberto. O magistrado também afastou a possibilidade de substituição da prisão por penas restritivas de direitos e de suspensão condicional da pena, considerando o tamanho da condenação e o emprego de violência e grave ameaça.
Os três poderão recorrer em liberdade, porque o juízo não identificou fundamentos cautelares concretos e atuais que justificassem prisão durante a fase recursal. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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