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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Homem acusado de quebrar carro e esfaquear vítima no pescoço após fim de relacionamento vai a júri em Porto Velho

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Justiça manteve acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, dano e ameaça, mas revogou a prisão preventiva e impôs restrições até o julgamento

Por Yan Simon - quinta-feira, 01/10/2026 - 11h47

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Porto Velho, RO – Um homem acusado de atacar outro com uma faca no pescoço e na mão após um conflito relacionado ao fim de um relacionamento será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Velho. A decisão de pronúncia foi proferida no processo 7010819-74.2026.8.22.0001, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Segundo a denúncia analisada pela Justiça, o episódio ocorreu na noite de 1º de março de 2026, em Jaci-Paraná. O acusado teria ido à residência da ex-companheira e recebido a orientação para deixar o local.

A acusação sustenta que ele não aceitava o fim do relacionamento. Depois de sair da casa, teria apanhado uma pedra e começado a danificar o automóvel de um homem que estava no imóvel.

Quando o proprietário do veículo tentou impedir a destruição, o acusado teria afirmado que iria matá-lo e desferido golpes de faca na região do pescoço e em uma das mãos. A vítima sobreviveu após receber atendimento.

Ainda conforme a denúncia, uma pedra foi utilizada para amassar a lataria e quebrar lanternas do automóvel. Também teriam sido feitas ameaças de incendiar o carro e matar o proprietário.

A Justiça entendeu que existem elementos suficientes para levar a acusação de tentativa de homicídio ao julgamento popular. Na decisão, o juiz Jaires Taves Barreto pronunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, além de dano qualificado e ameaça.

A qualificadora foi mantida com base na acusação de que o ataque teria ocorrido porque o homem não aceitava o fim do relacionamento e ficou contrariado após ser mandado embora da residência. A decisão de pronúncia não representa condenação: a responsabilidade criminal pelo homicídio tentado será analisada pelos jurados.

Em outro ponto, o magistrado impronunciou o acusado em relação a uma segunda imputação de ameaça, por considerar insuficientes os elementos para submetê-la ao júri.

A prisão preventiva também foi revogada. Em substituição, a Justiça proibiu qualquer contato com as pessoas envolvidas e seus familiares, determinou distância mínima de 200 metros e proibiu o acusado de frequentar a residência onde os fatos ocorreram. Ele também terá de manter o endereço atualizado e comparecer aos atos processuais.

O descumprimento das restrições poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva. O acusado recebeu o direito de recorrer em liberdade. A decisão de pronúncia pode ser questionada pelos recursos previstos na legislação antes da continuidade do procedimento do Tribunal do Júri.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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