Juizado de Porto Velho declarou inexigíveis as cobranças feitas depois do cancelamento, mas negou o dano moral porque o cliente levou print de tela em vez da consulta ao órgão de proteção ao crédito
Porto Velho, RO – O 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho declarou inexigíveis as cobranças emitidas depois do cancelamento de um contrato de internet da Client Co Serviços de Rede Nordeste, que atende pelo nome fantasia NIO Fibra, e proibiu a empresa de voltar a cobrar ou de negativar o cliente pelos mesmos valores.
Segundo a sentença, o cliente pagou com atraso a fatura vencida em 5 de janeiro deste ano, quitada em 23 de janeiro, e mesmo assim o serviço seguiu suspenso por mais de 20 dias. Sem solução no atendimento, ele registrou reclamação na plataforma Consumidor.gov.br e pediu o cancelamento.
Foi a própria empresa que, ao responder na plataforma em 16 de fevereiro, informou que o contrato havia sido cancelado em 29 de janeiro e que estavam isentas as faturas de R$ 94,16, com vencimento em fevereiro, e de R$ 49,82, com vencimento em março. Ainda assim, novas cobranças foram emitidas depois disso.
Em juízo, a empresa sustentou que o cliente apenas iniciou o procedimento de cancelamento, sem concluir, e que por isso as mensalidades seriam legítimas. O juízo tratou a resposta dada na plataforma como confissão extrajudicial e aplicou a vedação ao comportamento contraditório. Registrou ainda que a defesa mencionou telas de sistema e histórico de atendimento que não foram juntados ao processo.
O pedido de indenização por dano moral, porém, foi rejeitado. A alegação se apoiava na inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, mas o cliente apresentou apenas capturas de tela, e não a consulta feita diretamente no órgão de proteção ao crédito, como exige o Enunciado 29 do Fórum dos Juizados do estado. Um dos documentos apresentados por ele próprio indicava situação de “nada consta”.
Para o juízo, a cobrança indevida sem negativação comprovada não ultrapassa o aborrecimento cotidiano, embora seja suficiente para reconhecer que os valores não podem ser exigidos. Cabe recurso da decisão.
Foto: Imagem ilustrativa / Arquivo Informa Rondônia
Com informações de: TJRO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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