Decisão liminar acolhe pedido de tutela de urgência com base no Marco Civil da Internet; jornalista deverá retirar conteúdo do ar em 24 horas
Porto Velho, RO – A 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho deferiu, nesta segunda-feira (07), pedido de tutela provisória de urgência em ação movida por Samuel Costa Menezes, que ingressou com processo judicial contra uma jornalista por suposta violação de sua imagem, honra e reputação. A decisão do juiz Arlen José Silva de Souza obriga a demandada a remover, no prazo de 24 horas, postagens digitais que atribuem ao autor a prática de “transfobia”, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil.
A ação, protocolada em 24 de junho de 2025 sob o número 7035503-97.2025.8.22.0001, alega que a jornalista estaria promovendo conteúdos em redes sociais e canais de comunicação digital afirmando que o autor teria sido condenado criminalmente por transfobia. O advogado, que também atua como jornalista e professor universitário, sustenta que não há qualquer decisão judicial criminal nesse sentido, tratando-se de uma distorção de sentença anterior proferida em processo cível.
Na análise do pedido liminar, o magistrado destacou que as publicações apontadas imputam conduta criminosa ao autor sem que exista comprovação de condenação judicial nos autos, citando como exemplo uma URL indicada na petição inicial.
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A decisão ressalta que a jurisprudência nacional admite a concessão de medidas urgentes nesses casos, com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), desde que a URL seja especificamente indicada, o que foi atendido no processo.

“A postagem indicada, considerada em conjunto com os documentos apresentados até o momento, aparenta, em análise preliminar, conter informação supostamente inverídica”, afirma o despacho. Para o juiz, a permanência do conteúdo em ambiente digital aberto, com possibilidade de replicação, representa risco à imagem e à reputação do autor, o que justifica a intervenção judicial.
Além da remoção do conteúdo, foi determinada a abstenção de novas publicações com o mesmo teor até nova deliberação judicial. Caso a ordem seja descumprida, será aplicada multa de R$ 500,00 por cada nova publicação.
A decisão também agendou audiência de conciliação a ser designada pelo CEJUSC, com intimação das partes e de seus advogados. O prazo para apresentação da contestação pela demandada será de 15 dias após a audiência, caso não haja acordo. O processo segue tramitando de forma eletrônica e pública, sem segredo de justiça.
