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PREFEITO
Candeias do Jamari: Lindomar Garçon é multado em R$ 25 mil por não concluir licitação do lixo

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Pleno considerou descumpridas determinações para regularizar a coleta de resíduos, fixou novos prazos e advertiu sobre sanção máxima em caso de nova omissão

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 09/01/2026 - 15h10

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Porto Velho, RO – O descumprimento de determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia resultou na aplicação de multa de R$ 25 mil ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon, do Republicanos. A penalidade foi imposta após a constatação de que o gestor não comprovou a adoção das providências exigidas para regularizar a contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos no município.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025, no julgamento do processo nº 01355/22, sob relatoria do conselheiro substituto Omar Pires Dias. O colegiado concluiu, por unanimidade, que as ordens anteriormente expedidas não foram atendidas dentro dos prazos estabelecidos, mesmo após o trânsito em julgado do acórdão que as fixou, ocorrido em abril de 2025.

No acompanhamento do caso, a relatoria registrou que, após a notificação eletrônica do prefeito, transcorreu integralmente o prazo de 180 dias concedido para a conclusão da licitação referente ao processo administrativo nº 0002166.3.6-2023, ou outro de objeto equivalente. Durante esse período, não foram apresentados documentos, justificativas ou informações que demonstrassem avanço concreto na regularização contratual.

Diante da ausência de manifestação formal do município, foi realizada verificação complementar por meio do Portal da Transparência de Candeias do Jamari. A consulta indicou que o procedimento licitatório permanecia inconcluso, sem evidências de medidas capazes de afastar a continuidade de contratações emergenciais sucessivas ou de aditivos fundamentados em situações classificadas como emergência ficta.

O processo teve origem em uma Inspeção Especial instaurada para examinar contratações realizadas pela Prefeitura de Candeias do Jamari no setor de limpeza urbana. Na fase inicial da apuração, a equipe técnica do Tribunal apontou despesas executadas sem dotação orçamentária e sem prévio empenho, além da prestação dos serviços em condições consideradas precárias ou sem cobertura contratual adequada.

Em decisão anterior, o Tribunal já havia reconhecido ilegalidades relacionadas à dispensa de licitação e a aditivos firmados para a execução do manejo de resíduos sólidos. Embora o objetivo daquela inspeção específica tenha sido considerado alcançado, foram impostas determinações ao gestor para evitar a repetição das irregularidades, entre elas a conclusão de licitação regular e a adoção da chamada cesta de preços como metodologia obrigatória de pesquisa de mercado, conforme a legislação federal vigente.

Como as determinações não foram atendidas, o Pleno entendeu que a omissão do gestor autorizava a aplicação de sanção. A multa foi fixada em R$ 25 mil, correspondente a 50% do limite máximo previsto para esse tipo de infração. Na dosimetria, o relator destacou que, embora caracterizado o descumprimento, não foram identificados elementos que comprovassem dano patrimonial direto à administração pública, razão pela qual o valor ficou abaixo do teto legal.

Além da penalidade financeira, foi estabelecido prazo de 30 dias para o recolhimento da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO, contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico da Corte. Também foi concedido novo prazo de 90 dias para que o prefeito, ou eventual sucessor, adote as providências administrativas necessárias à conclusão da licitação e à orientação dos setores internos quanto à correta pesquisa de preços, sob pena de aplicação de multa em grau máximo em caso de nova omissão.

Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida, além dos conselheiros substitutos Omar Pires Dias, relator do processo, e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Também estiveram presentes o conselheiro presidente Wilber Coimbra e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Alguns membros do colegiado não participaram da sessão por motivo justificado.

Ao final da tramitação, foi registrado que Garçon tomou ciência formal da decisão por meio eletrônico. Conforme anotação do sistema do TCE-RO, o gestor acessou, em 15 de dezembro de 2025, o ofício expedido no processo pelo Portal do Cidadão, o que caracterizou a notificação automática, nos termos das normas internas que regulam as comunicações processuais da Corte de Contas.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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