Decisão confirma constitucionalidade da Lei 5.557/2023 e mantém fornecimento de medicamentos à base de canabidiol na rede pública estadual
Porto Velho, RO – O fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde permanece assegurado em Rondônia após decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A Corte declarou constitucional a Lei 5.557/2023, proposta pelo deputado estadual Alan Queiroz (Podemos), mantendo em vigor a política pública voltada ao atendimento de pacientes que necessitam desse tipo de tratamento.
A norma havia sido alvo de contestação por parte do governo estadual, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sob a alegação de que o Poder Legislativo não poderia impor obrigações ao Executivo. O entendimento, contudo, não prevaleceu. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator e reconheceu a validade da legislação.
Na avaliação do Tribunal, a área da saúde é de competência comum entre os entes federativos, o que permite a proposição de medidas também por parlamentares estaduais. Esse entendimento fundamentou a manutenção da lei, que amplia o acesso a tratamentos à base de canabidiol no estado.
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O deputado Alan Queiroz afirmou que a decisão representa avanço na garantia de direitos e no atendimento à população. Segundo ele, trata-se de pacientes que dependem do tratamento para melhorar a qualidade de vida, destacando que a medida reforça o compromisso com a saúde pública e com as famílias atendidas.
Com a decisão judicial, a legislação segue em vigor, consolidando a oferta do medicamento na rede pública e ampliando o acesso a alternativas terapêuticas para pacientes em Rondônia.
Com informações de: Assembleia Legislativa
