Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita redução de valores e confirma ressarcimento por danos materiais e morais à vítima de lesão grave
Porto Velho, RO – A indenização superior a R$ 500 mil por danos materiais e morais foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia em julgamento de recurso de apelação. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste, que havia responsabilizado o autor das agressões pelos prejuízos causados à vítima.
O recurso apresentado pela defesa buscava a redução do valor fixado a título de danos materiais. No entanto, o colegiado afastou o pedido ao considerar que os custos comprovados no processo correspondem a despesas necessárias à sobrevivência e ao tratamento da vítima. Segundo os julgadores, não seria possível transferir esse ônus financeiro ao ofendido, sob pena de violar o princípio da responsabilidade civil.
De acordo com os autos, o caso envolve um homem que efetuou disparos e, em seguida, passou com um veículo sobre as pernas da vítima. Como consequência, foi registrada lesão medular grave, resultando em incapacidade permanente para o trabalho. A reparação na esfera cível foi solicitada para cobrir despesas médico-hospitalares decorrentes da agressão.
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A condenação fixada foi de R$ 497.268,00 por danos materiais, com base nos gastos comprovados, além de R$ 20.000,00 por danos morais. A decisão foi mantida integralmente na análise do recurso.
O processo também tramitou na esfera criminal. Na ocasião, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças.
O julgamento da apelação cível ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, com participação dos desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e do juiz convocado Haruo Mizusaki, relator do caso.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
