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PROFESSORES TEMPORÁRIOS
STF determina pagamento do piso nacional a professores temporários da rede pública

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Decisão unânime estende remuneração mínima de R$ 5.130,63 a contratos temporários e impõe limite para cessão de efetivos

Por Yan Simon - sexta-feira, 17/04/2026 - 07h22

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Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais devem receber o piso salarial nacional do magistério. A medida equipara o direito entre profissionais contratados temporariamente e servidores efetivos, que até então eram os únicos com garantia formal do pagamento mínimo.

A definição também incluiu uma restrição à cessão de professores efetivos para atuação em outros órgãos públicos. Com isso, ficou estabelecido que o deslocamento não poderá ultrapassar 5% do total de docentes das redes estaduais ou municipais, até que haja regulamentação específica sobre o tema.

O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco. No processo, foi relatado que ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga mensal de 150 horas, valor inferior ao piso vigente. A remuneração mínima nacional está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei 11.738/2008, com atualização anual pelo Ministério da Educação. Para 2026, o piso foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional para cargas horárias distintas.

Embora previsto em lei, o piso não é cumprido integralmente por todos os entes federativos. Estados e municípios alegam limitações orçamentárias, apesar de parte dos recursos ser garantida por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos governos locais complementar os valores.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a contratação recorrente de temporários tem sido utilizada como estratégia de redução de custos. Segundo ele, a prática não considera a necessidade de investimento na educação. A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, representantes de entidades da área educacional apresentaram dados sobre o cenário nacional. A advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores, afirmou que cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários e destacou que uma em cada três prefeituras não paga o piso sequer aos efetivos. Ela apontou que a ausência de remuneração adequada afeta principalmente mulheres, maioria na categoria, muitas vezes submetidas a condições sem garantias como plano de carreira, 13º salário e férias com adicional constitucional.

Já o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Eduardo Ferreira, avaliou que a valorização dos profissionais está diretamente ligada à qualidade do ensino. Ele observou que a contratação contínua de temporários, em níveis elevados, compromete o funcionamento adequado das redes de ensino.

Ao justificar a limitação na cessão de professores, o ministro Flávio Dino indicou que a retirada de grande número de docentes das salas de aula gera aumento na demanda por contratações temporárias, criando um ciclo contínuo de substituições.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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