Informa Rondônia
SAÚDE PÚBLICA

TJRO valida lei de Alan Queiroz que assegura distribuição de canabidiol pelo SUS em Rondônia

TJRO valida lei de Alan Queiroz que assegura distribuição de canabidiol pelo SUS em Rondônia
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Decisão mantém em vigor a Lei 5.557/2023 e amplia acesso gratuito a medicamentos à base de canabidiol para pacientes no estado

Por Yan Simon - quarta-feira, 22/04/2026 - 11h24

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – O fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde permanece assegurado em Rondônia após decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A Lei 5.557/2023, proposta pelo deputado estadual Alan Queiroz, foi considerada constitucional pela maioria dos desembargadores, garantindo a continuidade da política pública.

A norma havia sido alvo de questionamento por parte do governo estadual, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade sob a justificativa de que o Legislativo não teria competência para impor obrigações ao Executivo. O entendimento, contudo, não foi acolhido pela Corte, que acompanhou o voto do relator e validou a legislação.

Na avaliação do Tribunal, a área da saúde possui competência compartilhada entre os entes federativos. Com base nesse entendimento, foi reconhecida a legitimidade da iniciativa parlamentar para propor medidas que ampliem o acesso a tratamentos no âmbito estadual.

Com a decisão, a lei segue vigente e mantém a política de distribuição gratuita dos medicamentos. O alcance da medida beneficia pacientes que dependem do canabidiol como alternativa terapêutica.

O autor da proposta afirmou que a decisão reforça o compromisso com a saúde pública e com a população que necessita desse tipo de tratamento. Segundo ele, trata-se de garantir melhores condições de vida a quem depende da medicação.

Com informações de: Assembleia Legislativa

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: