Decisão mantém em vigor a Lei 5.557/2023 e amplia acesso gratuito a medicamentos à base de canabidiol para pacientes no estado
Porto Velho, RO – O fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde permanece assegurado em Rondônia após decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A Lei 5.557/2023, proposta pelo deputado estadual Alan Queiroz, foi considerada constitucional pela maioria dos desembargadores, garantindo a continuidade da política pública.
A norma havia sido alvo de questionamento por parte do governo estadual, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade sob a justificativa de que o Legislativo não teria competência para impor obrigações ao Executivo. O entendimento, contudo, não foi acolhido pela Corte, que acompanhou o voto do relator e validou a legislação.
Na avaliação do Tribunal, a área da saúde possui competência compartilhada entre os entes federativos. Com base nesse entendimento, foi reconhecida a legitimidade da iniciativa parlamentar para propor medidas que ampliem o acesso a tratamentos no âmbito estadual.
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Com a decisão, a lei segue vigente e mantém a política de distribuição gratuita dos medicamentos. O alcance da medida beneficia pacientes que dependem do canabidiol como alternativa terapêutica.
O autor da proposta afirmou que a decisão reforça o compromisso com a saúde pública e com a população que necessita desse tipo de tratamento. Segundo ele, trata-se de garantir melhores condições de vida a quem depende da medicação.
Com informações de: Assembleia Legislativa
