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SAÚDE PÚBLICA
TJRO valida lei de Alan Queiroz que assegura distribuição de canabidiol pelo SUS em Rondônia

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Decisão mantém em vigor a Lei 5.557/2023 e amplia acesso gratuito a medicamentos à base de canabidiol para pacientes no estado

Por Yan Simon - quarta-feira, 22/04/2026 - 10h24

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Porto Velho, RO – O fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde permanece assegurado em Rondônia após decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A Lei 5.557/2023, proposta pelo deputado estadual Alan Queiroz, foi considerada constitucional pela maioria dos desembargadores, garantindo a continuidade da política pública.

A norma havia sido alvo de questionamento por parte do governo estadual, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade sob a justificativa de que o Legislativo não teria competência para impor obrigações ao Executivo. O entendimento, contudo, não foi acolhido pela Corte, que acompanhou o voto do relator e validou a legislação.

Na avaliação do Tribunal, a área da saúde possui competência compartilhada entre os entes federativos. Com base nesse entendimento, foi reconhecida a legitimidade da iniciativa parlamentar para propor medidas que ampliem o acesso a tratamentos no âmbito estadual.

Com a decisão, a lei segue vigente e mantém a política de distribuição gratuita dos medicamentos. O alcance da medida beneficia pacientes que dependem do canabidiol como alternativa terapêutica.

O autor da proposta afirmou que a decisão reforça o compromisso com a saúde pública e com a população que necessita desse tipo de tratamento. Segundo ele, trata-se de garantir melhores condições de vida a quem depende da medicação.

Com informações de: Assembleia Legislativa

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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