Decisão da 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho determina que governo e fundação expliquem, em cinco dias, contratações temporárias previstas em edital questionado por ação popular
Porto Velho, RO – A continuidade do processo seletivo simplificado da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) entrou no radar do Poder Judiciário após a Justiça estadual determinar que o Estado de Rondônia e a própria fundação prestem esclarecimentos antes da análise do pedido de suspensão do certame. A medida foi adotada pela 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, que fixou prazo de cinco dias para manifestação dos órgãos envolvidos sobre o Edital nº 87/2026/SEGEP-GCP.
A ação foi movida por Vinicius Valentin Raduan Miguel e Rossilena Marcolino de Souza, representados pela advogada Margarete Geiareta da Trindade.
Na decisão assinada nesta terça-feira (12), o magistrado responsável pelo caso entendeu que as alegações apresentadas na ação popular possuem relevância jurídica e envolvem discussão constitucional relacionada aos limites da contratação temporária pela Administração Pública. Apesar disso, optou por não decidir imediatamente sobre o pedido liminar que busca barrar homologações, contratações e despesas decorrentes do processo seletivo, alegando necessidade de ouvir previamente os entes públicos diante do potencial impacto sobre um serviço considerado essencial à saúde pública.

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O juiz registrou expressamente que a suspensão do certame não foi descartada. Conforme a decisão, a análise da liminar foi apenas adiada até que o Estado apresente informações consideradas necessárias para formação de um juízo mais seguro sobre o caso, especialmente quanto à justificativa administrativa do seletivo, à existência de cargos vagos e à situação atual do quadro funcional da Hemorrede Estadual.
A ação popular, protocolada sob o número 7025691-94.2026.8.22.0001, questiona a legalidade do edital destinado à contratação temporária de 87 profissionais da área da saúde para atuação nas unidades da FHEMERON. Os autores sustentam que o processo seletivo estaria sendo utilizado para suprir necessidades permanentes da rede estadual, o que, segundo a argumentação apresentada, afrontaria a exigência constitucional de concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
Entre os pontos levados ao Judiciário também estão o prazo previsto para os vínculos temporários — inicialmente de até 36 meses, prorrogáveis por igual período, podendo alcançar 72 meses —, os critérios de desempate relacionados à doação de sangue e medula óssea e questionamentos sobre a forma de aplicação das cotas destinadas a pessoas com deficiência e candidatos negros. Os autores da ação alegam ainda possível incompatibilidade do edital com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a excepcionalidade das contratações temporárias no serviço público.
Ao determinar a intimação do Estado e da FHEMERON, a Justiça requisitou explicações detalhadas sobre a excepcionalidade e indispensabilidade das contratações, a quantidade de cargos vagos existentes, eventuais concursos públicos em andamento ou previstos, além dos fundamentos adotados para o prazo dos contratos e para os critérios de reserva de vagas previstos no edital. Após a manifestação dos órgãos acionados, os autos deverão retornar com urgência para nova análise do pedido liminar.
