Réu teve pena reduzida após reconhecimento da confissão no crime de organização criminosa, mas seguirá condenado a 10 anos e 10 meses em regime fechado
Porto Velho, RO – A condenação de um homem acusado de integrar uma facção criminosa e praticar sessões de tortura em Porto Velho foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Apesar de parte do recurso ter sido aceita, apenas para aplicação da atenuante da confissão no crime de organização criminosa, a pena definitiva ficou estabelecida em 10 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado.
O julgamento da apelação ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 27 de abril e 4 de maio de 2026. Participaram da análise os desembargadores Osny Claro, presidente da Câmara, Francisco Borges, relator do processo, e Aldemir de Oliveira.
Segundo os autos, o condenado exercia função de liderança dentro do grupo criminoso, atuando como responsável por julgamentos internos e punições aplicadas contra moradores da zona leste da capital. As investigações apontaram que vítimas eram retiradas de suas residências para serem submetidas a agressões e atos de tortura, prática que teria provocado medo constante entre os moradores da região.
Durante a tramitação do recurso, os desembargadores reconheceram a existência de provas suficientes para confirmar a autoria dos crimes. Conforme registrado no acórdão, vídeos, depoimentos, identificação das vítimas e a própria confissão do acusado reforçaram os elementos reunidos no processo.
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Para o relator do caso, desembargador Francisco Borges, “a robustez do conjunto de provas (registros audiovisuais, identificação das vítimas, testemunhos e até mesmo pela confissão do próprio acusado) não deixa qualquer dúvida quanto à autoria das condutas de tortura praticadas, impondo-se a confirmação de sua condenação”.
A decisão também menciona episódios registrados em vídeo ao longo de 2023. Em uma das ocorrências, datada de 26 de agosto daquele ano, o réu teria conduzido uma vítima para uma sessão pública de espancamento sob sua coordenação. As imagens anexadas ao processo mostram agressões feitas com um objeto de madeira, que chegou a quebrar durante os golpes desferidos contra as vítimas.
Ainda conforme a decisão judicial, o condenado realizava gravações das agressões e fazia patrulhamentos ostensivos nas ruas para apresentar resultados a uma espécie de conselho superior da organização criminosa. O colegiado concluiu que as provas relacionadas ao crime de organização criminosa também eram consistentes.
O processo tramita sob o número 7012761-15.2024.8.22.0001, na Justiça de Rondônia.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
