Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Lula sanciona pacote de leis que amplia proteção às mulheres e endurece regras para plataformas digitais

🛠️ Acessibilidade:

Novas medidas criam cadastro nacional de agressores, aceleram afastamento de suspeitos e obrigam redes sociais a remover conteúdos criminosos com mais rapidez

Por Yan Simon - sexta-feira, 22/05/2026 - 08h36

Compartilhe
9 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – A atuação das plataformas digitais diante de crimes contra mulheres passará a seguir regras mais rígidas no Brasil após a sanção de um novo pacote de medidas anunciado pelo governo federal. Entre as mudanças, redes sociais e aplicativos terão prazos reduzidos para remover conteúdos ilegais, incluindo imagens íntimas divulgadas sem consentimento, inclusive aquelas produzidas por inteligência artificial.

As determinações fazem parte de um conjunto de quatro leis e dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. As medidas abrangem mecanismos de proteção às mulheres tanto em ambientes físicos quanto virtuais.

Pelas novas regras, plataformas digitais deverão agir de forma mais rápida diante de denúncias relacionadas a conteúdos criminosos ou abusivos. Após a confirmação da irregularidade, a publicação terá de ser removida imediatamente, e a decisão deverá ser comunicada ao responsável pelo conteúdo. Em casos de nudez não autorizada, por exemplo, as redes terão prazo máximo de duas horas para retirada da publicação. O material removido também não poderá ser republicado na mesma plataforma.

As mudanças estão previstas no Decreto 12.976/2026, voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital. A medida complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet conforme decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre os entendimentos já definidos pelo STF está a aplicação das proibições previstas na legislação brasileira também ao ambiente virtual, independentemente da origem da plataforma.

A fiscalização das novas exigências ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados, que deverá acompanhar a adoção de medidas preventivas pelas empresas de tecnologia para reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

Outro ponto das mudanças envolve a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Previsto na Lei 15.409/2026, o sistema reunirá dados estaduais e federais de homens condenados por crimes praticados contra mulheres.

O banco de dados terá informações sobre condenações por assédio sexual, estupro, feminicídio, importunação sexual, violência psicológica, perseguição, lesão corporal e divulgação não autorizada de intimidade sexual. A proposta também pretende facilitar a localização de foragidos e reduzir riscos de reincidência, inclusive em situações em que o agressor muda de estado. A legislação começará a valer em até 60 dias após 21 de maio.

As novas normas ainda alteram dispositivos relacionados à violência doméstica e familiar. A Lei 15.410/2026 amplia a proteção às vítimas em situações de repetição de ameaças ou agressões praticadas por pessoas já condenadas ou submetidas à prisão provisória. O texto também passou a classificar como tortura a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou mental nesse contexto.

Já a Lei 15.411/2026 modificou a Lei Maria da Penha ao estabelecer o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a vítima. Outra mudança ocorreu por meio da Lei 15.412/2026, que reduz etapas burocráticas para acelerar decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia e à proteção financeira da mulher e dos filhos durante o andamento dos processos.

As três leis relacionadas à agilização das medidas protetivas já estão em vigor em todo o país.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: