Decisão da 1ª Câmara Cível confirmou pagamento de R$ 25,2 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais após movimentação bancária não autorizada
Porto Velho, RO – A condenação de um banco estatal ao pagamento de indenização por fraude eletrônica foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O colegiado confirmou que a instituição financeira deverá ressarcir um correntista em R$ 25.270,97 por danos materiais, além de R$ 3 mil por danos morais, após uma transferência indevida realizada por meio do sistema PIX.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com participação dos desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira e Raduan Miguel. O recurso apresentado pelo banco foi rejeitado pelos magistrados.
Segundo o voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, o episódio ocorreu em 17 de abril de 2025. Na ocasião, o cliente identificou uma movimentação considerada atípica em sua conta corrente, no valor de R$ 25 mil, sem autorização prévia. Após perceber o prejuízo, o correntista tentou solucionar o caso diretamente com a instituição financeira e registrou boletim de ocorrência, porém não houve resolução administrativa.
Durante a análise do processo, os desembargadores concluíram que a instituição financeira possuía mecanismos tecnológicos capazes de monitorar o padrão de movimentações de seus clientes, mas permitiu a efetivação da transferência sem a adoção de medidas adicionais de segurança.
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Conforme entendimento mantido pela Corte, as provas reunidas demonstraram que o consumidor ficou exposto à insegurança patrimonial e enfrentou ausência de solução adequada por parte do banco. Para os magistrados, a situação extrapolou o mero transtorno cotidiano, justificando a compensação por danos morais.
A decisão também acompanhou o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJRO, que reconhecem a responsabilidade objetiva das instituições bancárias em casos de fraudes cometidas por terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade financeira.
O processo tramita sob o número 7058067-70.2025.8.22.0001, na classe Apelação Cível.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
