Supremo julga nesta quarta-feira pedidos de esclarecimento apresentados pelas empresas após decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais por publicações de usuários.
Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (10) a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Na sessão prevista para começar às 14h, os ministros analisarão recursos protocolados por Facebook e Google em busca de esclarecimentos sobre os efeitos da decisão já proferida pela Corte.
Entre os pontos apresentados pelas empresas está o pedido para que seja estabelecido um prazo para a implementação das novas regras. As plataformas também defendem que as determinações passem a valer apenas após o trânsito em julgado do processo. Outro pleito encaminhado ao STF busca o reconhecimento da presunção relativa de culpa, permitindo que as empresas apresentem provas para afastar eventual responsabilização.
A discussão tem origem no julgamento realizado em junho do ano passado, quando o Supremo declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Até então, a norma previa que os provedores somente poderiam ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros caso deixassem de cumprir uma ordem judicial para remoção do material considerado ilegal.
Com o novo entendimento, foi definido que o dispositivo não assegura proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Enquanto não houver legislação específica atualizada sobre o tema, as plataformas poderão responder civilmente por danos decorrentes de determinadas publicações feitas por usuários.
Pela decisão do STF, conteúdos classificados como ilegais deverão ser removidos após notificação extrajudicial. Entre eles estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, manifestações homofóbicas e transfóbicas, crimes e discursos de ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Caso as determinações não sejam cumpridas, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos prejuízos morais e materiais causados a terceiros em decorrência das postagens mantidas em suas plataformas.
Com informações de: Agência Brasil
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