Informa Rondônia
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

CCJ da Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes

CCJ da Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Proposta altera regras para punições disciplinares de magistrados, prevê afastamento durante ação judicial e ainda será analisada por comissão especial antes de seguir ao plenário.

Por Yan Simon - quinta-feira, 09/07/2026 - 10h46

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – A proposta que modifica as punições aplicáveis a magistrados avançou na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que elimina a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes. Antes de ser votada pelo plenário da Casa, a matéria ainda será examinada por uma comissão especial.

Pelo texto aprovado, permanece com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para determinar a remoção do magistrado ou sua colocação em disponibilidade, procedimento já previsto atualmente. A proposta, no entanto, altera as penalidades disciplinares ao estabelecer a possibilidade de suspensão por até 90 dias e de disponibilidade por período máximo de dois anos.

Outra mudança prevista determina que, concluído o processo administrativo disciplinar, o Ministério Público seja comunicado em até 30 dias para se manifestar sobre o caso. Durante esse período, o magistrado deverá permanecer afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que haja decisão definitiva com trânsito em julgado.

Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja considerada improcedente em decisão definitiva, o juiz reassumirá o cargo. Nessa hipótese, a proposta assegura o pagamento das diferenças remuneratórias devidas e o reconhecimento do período de afastamento para todos os efeitos legais de tempo de serviço.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: