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DANOS MORAIS
Justiça mantém condenação e Município de Ji-Paraná deverá indenizar paciente em R$ 15 mil por lesão após aplicação de injeção

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Decisão da Segunda Turma Recursal confirmou a responsabilidade do município por danos morais após paciente desenvolver neurite em unidade pública de saúde e precisar de internação e reabilitação.

Por Yan Simon - sexta-feira, 10/07/2026 - 08h35

Porto Velho, RO – A condenação imposta ao Município de Ji-Paraná foi mantida pela Segunda Turma Recursal da Justiça de Rondônia, que confirmou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um morador que sofreu uma lesão após receber uma injeção em uma unidade da rede pública de saúde. O julgamento ocorreu por unanimidade na última terça-feira (7).

De acordo com os autos, o paciente desenvolveu neurite, quadro marcado por dor intensa e limitação dos movimentos, depois da aplicação do medicamento. Em razão das complicações, ele precisou ser internado, passou por tratamento fisioterapêutico e permaneceu um período utilizando cadeira de rodas em decorrência da lesão causada pelo procedimento.

Ao analisar o recurso apresentado pelo município, o colegiado acompanhou o voto da relatora, juíza Silvana Maria de Freitas. O entendimento foi de que as provas reunidas no processo demonstraram o nexo de causalidade entre a aplicação realizada por servidora municipal e os danos apresentados pelo paciente.

Os magistrados destacaram que exames de ressonância magnética e o prontuário médico oficial registraram edema e coleção líquida no glúteo esquerdo. A documentação também indicou que os sintomas tiveram início cerca de dez dias após a aplicação do medicamento, circunstância considerada suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva da administração pública.

A decisão também preservou o entendimento da sentença de primeiro grau quanto à rejeição dos pedidos de indenização por danos materiais e danos estéticos. Segundo os julgadores, não foram apresentados documentos capazes de comprovar prejuízos financeiros ou perda de renda. Os laudos médicos ainda apontaram que a sequela possui caráter transitório, sem deformidade permanente ou alteração estética irreversível.

Na fixação da indenização por danos morais, foi levado em consideração o sofrimento físico enfrentado pelo paciente, além da necessidade de reabilitação fisioterapêutica. O valor de R$ 15 mil foi mantido com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Também participaram do julgamento os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz, responsável por presidir a sessão.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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