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Justiça confirma indenização de R$ 5,8 mil por dano em elevador do MPRO após apagão

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Energisa Rondônia deverá ressarcir valor pago pelo Estado no conserto do equipamento e arcar com honorários advocatícios fixados em 12%.

Por Yan Simon - sexta-feira, 24/07/2026 - 10h21

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Porto Velho, RO – O ressarcimento de R$ 5.831,08 ao Estado de Rondônia foi mantido pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A quantia corresponde à franquia do seguro utilizada para reparar um elevador instalado na garagem do edifício-sede do Ministério Público de Rondônia (MPRO), em Porto Velho.

As placas eletrônicas do equipamento foram danificadas em 22 de agosto de 2024, data em que um apagão de grandes proporções atingiu Rondônia e o Acre. Conforme os documentos anexados ao processo, a pane no elevador ocorreu no mesmo período da interrupção e da oscilação no fornecimento de energia elétrica.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que os registros apresentados eram suficientes para demonstrar a relação entre a falha no serviço e o prejuízo causado ao equipamento. Também foi destacado no acórdão que a concessionária apenas apresentou hipóteses sobre eventuais problemas na fiação interna do prédio, sem juntar provas capazes de confirmar essa possibilidade.

Na tentativa de afastar a condenação determinada em primeira instância, a Energisa Rondônia alegou que o laudo técnico havia sido produzido unilateralmente. A empresa também pediu a realização de perícia judicial e sustentou que o defeito poderia ter origem nas instalações internas do imóvel. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo colegiado por falta de comprovação.

Com a decisão, permaneceu reconhecida a responsabilidade objetiva da distribuidora, regra segundo a qual a empresa deve reparar os prejuízos provocados pela prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa. Além do ressarcimento, os honorários advocatícios foram elevados para 12% sobre o valor da condenação.

O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de julho de 2026. Participaram da análise os desembargadores Hiram Marques, relator da apelação, Jorge Leal e Alexandre Corbacho.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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