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CONDENAçãO CRIMINAL
Tribunal de Justiça condena padrasto por estupro de vulnerável após flagrante de contemplação lasciva em Jaru

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Ação criminal foi revertida pelo Ministério Público em segunda instância; pena de reclusão foi fixada em 14 anos devido à observação da enteada durante o banho.

Por Yan Simon - sexta-feira, 24/07/2026 - 09h40

Porto Velho, RO –

A prática de contemplação lasciva foi reconhecida como crime pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O banho de uma adolescente, na época com 13 anos de idade, era observado sistematicamente pelo seu padrasto. Uma pequena abertura na porta do banheiro era utilizada pelo agressor para monitorar o interior do cômodo. A existência da fresta no local foi atestada por testemunhas ao longo das investigações. Alterações drásticas de comportamento foram desenvolvidas pela vítima após os episódios abusivos. Quadros de automutilação, medo constante e isolamento social passaram a ser relatados. O convívio a sós com o homem era evitado pela jovem, e mudanças abruptas em seu modo de vestir foram notadas pela família.

Todo o quadro comportamental da adolescente foi documentado por profissionais capacitados. Relatórios emitidos pelo Centro de Atenção Psicossocial foram anexados aos autos do processo. Registros detalhados de escuta especializada também foram reunidos. A materialidade dos fatos foi reforçada por depoimentos prestados por parentes e conhecidos da jovem. Inicialmente, contudo, as provas apresentadas foram consideradas insuficientes em primeiro grau. Uma sentença de absolvição foi proferida pelo juízo da comarca de Jaru, sob a justificativa de inconsistência do conjunto probatório.

A decisão absolutória foi imediatamente contestada mediante recurso impetrado pela Promotoria de Justiça do município. A suficiência das provas para a comprovação do crime foi defendida pelos promotores perante a segunda instância. O recurso foi provido de forma integral pela 2ª Câmara Criminal da corte estadual. Pequenas variações nos relatos da ofendida não foram interpretadas como perda de credibilidade pelos desembargadores. A flutuação na narrativa foi classificada no acórdão como uma reação psicológica comum em vítimas de traumas sexuais ocorridos no ambiente doméstico. Uma condenação definitiva foi então estabelecida pelos magistrados. A pena foi fixada em quatorze anos de reclusão em regime inicial fechado. O pagamento de dezessete dias-multa também foi imposto ao réu.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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