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CONDENAçãO CRIMINAL

Tribunal de Justiça condena padrasto por estupro de vulnerável após flagrante de contemplação lasciva em Jaru

Tribunal de Justiça condena padrasto por estupro de vulnerável após flagrante de contemplação lasciva em Jaru
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Ação criminal foi revertida pelo Ministério Público em segunda instância; pena de reclusão foi fixada em 14 anos devido à observação da enteada durante o banho.

Por Yan Simon - sexta-feira, 24/07/2026 - 10h40

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Porto Velho, RO –

A prática de contemplação lasciva foi reconhecida como crime pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O banho de uma adolescente, na época com 13 anos de idade, era observado sistematicamente pelo seu padrasto. Uma pequena abertura na porta do banheiro era utilizada pelo agressor para monitorar o interior do cômodo. A existência da fresta no local foi atestada por testemunhas ao longo das investigações. Alterações drásticas de comportamento foram desenvolvidas pela vítima após os episódios abusivos. Quadros de automutilação, medo constante e isolamento social passaram a ser relatados. O convívio a sós com o homem era evitado pela jovem, e mudanças abruptas em seu modo de vestir foram notadas pela família.

Todo o quadro comportamental da adolescente foi documentado por profissionais capacitados. Relatórios emitidos pelo Centro de Atenção Psicossocial foram anexados aos autos do processo. Registros detalhados de escuta especializada também foram reunidos. A materialidade dos fatos foi reforçada por depoimentos prestados por parentes e conhecidos da jovem. Inicialmente, contudo, as provas apresentadas foram consideradas insuficientes em primeiro grau. Uma sentença de absolvição foi proferida pelo juízo da comarca de Jaru, sob a justificativa de inconsistência do conjunto probatório.

A decisão absolutória foi imediatamente contestada mediante recurso impetrado pela Promotoria de Justiça do município. A suficiência das provas para a comprovação do crime foi defendida pelos promotores perante a segunda instância. O recurso foi provido de forma integral pela 2ª Câmara Criminal da corte estadual. Pequenas variações nos relatos da ofendida não foram interpretadas como perda de credibilidade pelos desembargadores. A flutuação na narrativa foi classificada no acórdão como uma reação psicológica comum em vítimas de traumas sexuais ocorridos no ambiente doméstico. Uma condenação definitiva foi então estabelecida pelos magistrados. A pena foi fixada em quatorze anos de reclusão em regime inicial fechado. O pagamento de dezessete dias-multa também foi imposto ao réu.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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