Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

CONDENAÇÃO CRIMINAL
Tribunal do Júri condena homem a 11 anos por homicídio em Ariquemes

🛠️ Acessibilidade:

Réu foi considerado culpado pela morte do companheiro de sua ex-mulher; Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado

Por Yan Simon - sábado, 25/07/2026 - 10h33

Porto Velho, RO – O cumprimento imediato da pena foi determinado pela Justiça após a condenação de Matheus Vitor Uliana do Nascimento a 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. Ele foi julgado pela morte de Nelson Alexandre Santos Mello, ocorrida em fevereiro de 2025, em Ariquemes. O regime inicial estabelecido é o fechado.

A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes durante sessão realizada na quinta-feira, 23 de julho de 2026. O julgamento foi presidido pelo juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, titular da 1ª Vara Criminal.

Durante a análise do processo, os jurados concluíram que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido que os disparos provocaram perigo comum às demais pessoas que estavam no local.

Ao mesmo tempo, o Conselho de Sentença acolheu a tese de homicídio privilegiado. A previsão legal é aplicada quando o crime ocorre sob o domínio de violenta emoção, imediatamente após uma provocação.

Conforme a sentença de pronúncia, expedida em 28 de março de 2026, o caso teria sido motivado por conflitos relacionados ao envolvimento amoroso do acusado com a ex-esposa da vítima.

O crime foi registrado na noite de 26 de fevereiro de 2025, na Avenida Tancredo Neves. Na ocasião, Nelson chegou de caminhonete a um posto de combustíveis e bloqueou o veículo do acusado. Em seguida, caminhou em direção a ele enquanto segurava uma garrafa térmica.

Matheus estava dentro de outro automóvel. Segundo os autos, o vidro do veículo foi abaixado e um disparo foi efetuado contra Nelson. A vítima ainda foi levada ao Hospital Regional, porém não resistiu aos ferimentos.

Para definir a pena, foram considerados o emprego de uma arma de fogo sem registro e os efeitos causados à família da vítima. Também foram levados em conta a confissão do acusado e o fato de ele ter se apresentado voluntariamente às autoridades.

A execução da condenação foi autorizada com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, que permite o início imediato do cumprimento das penas impostas pelo Tribunal do Júri. Também foi determinada a expedição da guia provisória de prisão.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: