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ISENÇÃO FISCAL
STF amplia isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência

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Decisão unânime considerou inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiência leve e de autistas com nível 1 de suporte do benefício fiscal previsto na Reforma Tributária

Por Yan Simon - terça-feira, 04/08/2026 - 08h00

Porto Velho, RO – Pessoas com deficiência leve e autistas que necessitam de nível 1 de suporte não poderão ser excluídos da isenção fiscal destinada à compra de veículos. A ampliação do benefício foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído por unanimidade nesta segunda-feira (3).

A decisão retirou a validade de um trecho da Lei Complementar nº 214 de 2025, que regulamentou pontos da Reforma Tributária. A norma havia limitado a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na venda de automóveis nacionais.

Pelo texto questionado, o benefício seria concedido apenas às pessoas com deficiência classificada como moderada ou grave. Com isso, cidadãos com deficiência considerada leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 ficariam fora da isenção.

O caso chegou ao Supremo por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Os processos foram apresentados pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes votou pela derrubada da restrição. Segundo ele, a exclusão completa desses grupos violava a Constituição. “Eu entendo que essa definição de exclusão total […] é inconstitucional”, afirmou.

O posicionamento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, além do presidente do STF, Edson Fachin.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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