Tribunal deu cinco dias para comprovação do cumprimento da ordem e abriu apuração sobre exames admissionais, documentos, residência, cotas e atribuições da banca
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão do Processo Seletivo Público nº 02/2026 da Prefeitura de Vilhena após denúncia apresentada pelo Cedeca/RO. A seleção prevê 20 vagas para agentes comunitários de saúde e dez para agentes de combate às endemias.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva no Processo nº 02676/2026 e estabelece que o edital permaneça suspenso no estado em que se encontra até nova manifestação do TCE/RO.
O prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior foi apontado como responsável pelo cumprimento da medida e terá cinco dias para comprovar ao Tribunal que promoveu a suspensão. O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa.
Antes da decisão do relator, a denúncia foi examinada pela Secretaria-Geral de Controle Externo. Na análise de relevância, risco, oportunidade e materialidade, o caso alcançou 61 pontos, acima dos 40 exigidos. Na matriz GUT, que considera gravidade, urgência e tendência, foram registrados 48 pontos, também acima do mínimo de 40.
A unidade técnica concluiu que havia elementos para a abertura de ação de controle e recomendou a concessão da tutela de urgência. O relator acolheu a manifestação e determinou a conversão do procedimento preliminar em denúncia.
Ao fundamentar a suspensão, Francisco Carvalho da Silva reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora. A decisão considerou plausíveis os argumentos apresentados e apontou risco de comprometimento da legalidade do processo seletivo caso as regras questionadas não fossem corrigidas ou justificadas.
“Restou caracterizada a verossimilhança das alegações iniciais, de natureza grave e que revelam a possibilidade de comprometimento da legalidade da pretensão administrativa, caso não sejam corrigidas e/ou justificadas”, registrou o conselheiro.
A proximidade do encerramento das inscrições, inicialmente previsto para 29 de setembro, também foi considerada pelo TCE/RO. O entendimento foi de que o processo poderia avançar antes da análise das possíveis irregularidades.
Entre os pontos questionados está a exigência de exames sorológicos para HIV, hepatites B e C e sífilis como condição de admissão. A área técnica considerou que a testagem compulsória para HIV em contexto admissional apresenta incompatibilidade com a regulamentação trabalhista que proíbe a exigência direta ou indireta desse exame para acesso ao trabalho.
Também foram incluídas na apuração a exigência de declaração cartorária sobre inexistência de “moléstia preexistente” e a apresentação de exames radiológicos, ultrassonográficos, toxicológicos e psiquiátricos sem demonstração de relação com as atividades dos empregos públicos.
Outro ponto analisado pelo TCE/RO foi a transferência aos candidatos dos custos dos exames admissionais. Como o edital prevê vínculo de natureza celetista, a decisão cita o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os exames médicos admissionais devem ser custeados pelo empregador.
Na denúncia, o conjunto dos exames foi estimado em aproximadamente R$ 1,2 mil por candidato. A área técnica concluiu que a cobrança apresenta, em princípio, incompatibilidade com a legislação trabalhista.
O edital também previa reconhecimento de firma e autenticação de documentos. O Tribunal relacionou essas exigências à Lei federal nº 13.726/2018, que dispensa essas formalidades nas relações entre cidadãos e órgãos públicos.
A exigência territorial aplicada aos agentes de combate às endemias também entrou na análise. A Lei federal nº 11.350/2006 determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que trabalhará, mas não estabelece requisito equivalente para o agente de combate às endemias. Para a unidade técnica, a extensão da regra apresenta indício de incompatibilidade com a legislação federal.
O TCE/RO ainda questionou a previsão que atribuía ao Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa a condição de “última instância” para julgamento de recursos e impugnações, com decisões classificadas no edital como soberanas.
Segundo o Tribunal, a regra suscita dúvidas sobre os limites das atribuições transferidas à banca privada. A decisão registra que a instituição pode prestar apoio técnico à realização da seleção, mas a autoridade administrativa e a responsabilidade final permanecem com o Município.
Também será investigada a previsão de curso de formação eliminatório sem cronograma completo e sem critérios considerados suficientemente definidos para realização e avaliação.
A apuração continuará sobre a distribuição das vagas destinadas às pessoas com deficiência, a exigência de laudo emitido por especialista com Registro de Qualificação de Especialista, as definições utilizadas para deficiência e autismo, a ausência de reserva racial, diferenças entre critérios adotados em seleções municipais de 2026, a restrição da isenção da taxa a desempregados com 45 anos ou mais e outras exigências documentais.
No caso das cotas raciais, o TCE/RO não declarou, nesta fase, que a ausência da reserva seria automaticamente ilegal. A Corte determinou o aprofundamento da análise sobre a adoção de cota de 20% para candidatos negros no Processo Seletivo nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social e a posterior ausência dessa política no Edital nº 02/2026.
A seleção de Vilhena já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Em 10 de setembro de 2026, o juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 1ª Câmara Especial, determinou a paralisação no Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000, apresentado pelo Cedeca/RO e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.
Na decisão judicial, foi considerado o risco de o prosseguimento do processo seletivo consolidar situações de difícil reversão. Com a manifestação posterior do TCE/RO, o edital passou a estar submetido a suspensões determinadas em esferas distintas.
Depois da decisão do TJRO, o prefeito Flori Cordeiro atribuiu a ação a um suposto “partido comunista”. A ação judicial, porém, foi proposta pelo Cedeca/RO e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia, duas organizações da sociedade civil.
Posteriormente, o Ministério Público pediu ingresso no processo judicial e informou que já investigava eventuais irregularidades remanescentes no edital.
O processo seletivo foi publicado em agosto de 2026. O último concurso localizado para agentes comunitários de saúde em Vilhena havia ocorrido em 2013.
O Cedeca/RO afirma que não se opõe à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A entidade defende a correção das cláusulas questionadas, a republicação do edital e a retomada da seleção, com reabertura dos prazos necessários para os candidatos.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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