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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

CNJ registra 126 aposentadorias compulsórias de magistrados desde 2006 após decisão do STF ampliar punições

CNJ registra 126 aposentadorias compulsórias de magistrados desde 2006 após decisão do STF ampliar punições
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Levantamento foi divulgado após entendimento de Flávio Dino permitir perda do cargo como sanção máxima em processos administrativos

Por Yan Simon - terça-feira, 17/03/2026 - 09h27

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Porto Velho, RO – A possibilidade de perda do cargo público como punição máxima a magistrados foi destacada após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao avaliar sanções aplicadas no âmbito administrativo. Segundo ele, a penalidade pode chegar à exclusão definitiva da função, dependendo da gravidade da conduta apurada, classificando como “estranho” o uso da aposentadoria como forma de punição.

A divulgação desse entendimento ocorreu no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça informou que, desde 2006, 126 juízes e desembargadores foram punidos com aposentadoria compulsória. Até então, essa era considerada a sanção mais severa aplicada pelo órgão.

Antes dessa mudança de interpretação, magistrados condenados administrativamente continuavam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após a aplicação da penalidade. A decisão do STF altera esse cenário ao admitir a perda definitiva do cargo.

Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por integrantes da magistratura. Ao longo de sua atuação, o conselho aplicou as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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