Levantamento foi divulgado após entendimento de Flávio Dino permitir perda do cargo como sanção máxima em processos administrativos
Porto Velho, RO – A possibilidade de perda do cargo público como punição máxima a magistrados foi destacada após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao avaliar sanções aplicadas no âmbito administrativo. Segundo ele, a penalidade pode chegar à exclusão definitiva da função, dependendo da gravidade da conduta apurada, classificando como “estranho” o uso da aposentadoria como forma de punição.
A divulgação desse entendimento ocorreu no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça informou que, desde 2006, 126 juízes e desembargadores foram punidos com aposentadoria compulsória. Até então, essa era considerada a sanção mais severa aplicada pelo órgão.
Antes dessa mudança de interpretação, magistrados condenados administrativamente continuavam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após a aplicação da penalidade. A decisão do STF altera esse cenário ao admitir a perda definitiva do cargo.
Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por integrantes da magistratura. Ao longo de sua atuação, o conselho aplicou as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória.
Com informações de: Agência Brasil
COMENTÁRIOS:



