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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
CNJ registra 126 aposentadorias compulsórias de magistrados desde 2006 após decisão do STF ampliar punições

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Levantamento foi divulgado após entendimento de Flávio Dino permitir perda do cargo como sanção máxima em processos administrativos

Por Yan Simon - terça-feira, 17/03/2026 - 08h27

Porto Velho, RO – A possibilidade de perda do cargo público como punição máxima a magistrados foi destacada após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao avaliar sanções aplicadas no âmbito administrativo. Segundo ele, a penalidade pode chegar à exclusão definitiva da função, dependendo da gravidade da conduta apurada, classificando como “estranho” o uso da aposentadoria como forma de punição.

A divulgação desse entendimento ocorreu no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça informou que, desde 2006, 126 juízes e desembargadores foram punidos com aposentadoria compulsória. Até então, essa era considerada a sanção mais severa aplicada pelo órgão.

Antes dessa mudança de interpretação, magistrados condenados administrativamente continuavam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após a aplicação da penalidade. A decisão do STF altera esse cenário ao admitir a perda definitiva do cargo.

Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por integrantes da magistratura. Ao longo de sua atuação, o conselho aplicou as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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