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INVESTIGAÇÃO
Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo ligado a empresa de Dias Toffoli

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Decisão do STF invalida medida aprovada por CPI e amplia entendimento já aplicado a empresa ligada ao ministro, no contexto de investigações sobre o caso Banco Master

Por Yan Simon - quinta-feira, 19/03/2026 - 14h08

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Porto Velho, RO – A decisão que anulou a quebra de sigilo do fundo de investimentos Arleen foi tomada nesta quinta-feira (19) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompendo uma medida que havia sido autorizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. O pedido de acesso aos dados havia sido aprovado no âmbito das investigações que envolvem conexões do fundo com operações financeiras sob análise.

O fundo passou a ser alvo da CPI após sua relação com a Reag Investimentos, instituição posteriormente liquidada pelo Banco Central e mencionada nas apurações sobre fraudes financeiras ligadas ao Banco Master, associado ao empresário Daniel Vorcaro. A investigação parlamentar buscava examinar possíveis vínculos financeiros decorrentes dessas operações.

Antes disso, o próprio ministro Dias Toffoli já havia reconhecido participação societária na empresa Maridth Participações, que negociou, em 2021, uma fatia do resort Tayayá, no Paraná, com o fundo Arleen. A revelação ocorreu enquanto Toffoli ainda atuava como relator do processo relacionado ao caso Master no Supremo, o que ampliou a visibilidade sobre o fundo.

A nova decisão de Mendes segue entendimento adotado anteriormente, quando, em fevereiro, foi barrada a quebra de sigilo da própria Maridth Participações. Segundo o ministro, os fundamentos utilizados naquela ocasião também se aplicam ao caso do fundo Arleen, o que motivou a extensão da medida.

Ao justificar a decisão, Mendes registrou que a quebra de sigilo deve ser tratada como medida excepcional. “Não se pode perder de perspectiva que a quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação”, afirmou. O ministro também destacou a necessidade de fundamentação individualizada e deliberação motivada, acrescentando que tais aprovações não podem ocorrer de forma genérica ou simbólica.

Em manifestação anterior, ao suspender a quebra de sigilo da empresa ligada a Toffoli, Mendes já havia apontado que o objeto da investigação não apresentava conexão direta com os objetivos da CPI do Crime Organizado. O colegiado foi instaurado em novembro do ano passado com a finalidade de mapear a atuação de organizações criminosas no país e propor medidas de enfrentamento a facções e milícias.

No âmbito do Supremo, o caso também passou por mudanças na relatoria. No mês anterior, Dias Toffoli declarou-se suspeito para analisar decisões relacionadas ao caso Master, alegando motivo de foro íntimo. Antes disso, após reunião reservada sobre o tema, ele já havia concordado em deixar a condução do processo. A relatoria foi posteriormente atribuída ao ministro André Mendonça.

TAGS: STF, GILMAR MENDES, DIAS TOFFOLI, CPI DO CRIME ORGANIZADO, BANCO MASTER, REAG INVESTIMENTOS, ARLEEN, MARIDTH PARTICIPAÇÕES

Com informações de: Agência Brasil, Supremo Tribunal Federal

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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