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INCONSTITUCIONALIDADE
TJRO invalida lei estadual que autorizava porte de arma a agentes de criminalística em Rondônia

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Decisão do Tribunal Pleno aponta invasão de competência da União e determina nulidade retroativa da norma editada em 2025

Por Yan Simon - segunda-feira, 04/05/2026 - 14h42

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Porto Velho, RO – A Lei Complementar nº 1.284, que autorizava o porte de arma de fogo a agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec), deixou de ter validade desde a sua origem após decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. O entendimento foi firmado na manhã desta segunda-feira (4), durante sessão do Tribunal Pleno presidida pelo desembargador Alexandre Miguel.

Editada em 26 de maio de 2025 pelo governo estadual, a norma foi considerada incompatível com a Constituição Federal por tratar de matéria cuja regulamentação é atribuída exclusivamente à União. A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador Rowilson Teixeira, que apontou que a legislação estadual extrapolou os limites de competência ao disciplinar o porte de armas de fogo.

No voto apresentado, o magistrado explicou que, embora caiba aos estados organizar suas estruturas administrativas e carreiras, a definição sobre quem pode portar arma está vinculada às regras nacionais estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A legislação federal, segundo ele, não inclui agentes de criminalística entre as categorias autorizadas. Ele afirmou que é legítima a atuação do Executivo estadual na organização interna da administração pública, mas ressaltou que essa iniciativa não alcança matérias de competência privativa da União.

Durante o julgamento, também foi estabelecida distinção entre os profissionais que atuam na Politec. Servidores oriundos da Polícia Civil e atualmente cedidos ao órgão permanecem com prerrogativas policiais, incluindo o porte de arma. Já os agentes de criminalística aprovados em concurso específico para a função exercem atividades de natureza técnica e de apoio, sem equiparação às carreiras policiais previstas na legislação federal.

A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda aos estados ampliar o rol de categorias autorizadas ao porte de armas. Com efeito ex tunc, a declaração de inconstitucionalidade anula a norma desde a sua criação.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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