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DECISÃO JUDICIAL
TJRO anula absolvição de acusado de homicídio e afasta tese de legítima defesa em Porto Velho

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Decisão da 2ª Câmara Criminal considerou que a vítima estava em fuga quando foi atingida por quatro disparos pelas costas, o que descaracteriza a alegação de legítima defesa

Por Yan Simon - sexta-feira, 29/05/2026 - 09h52

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Porto Velho, RO – A absolvição de um réu acusado de homicídio foi anulada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que entendeu não haver elementos que sustentassem a tese de legítima defesa acolhida anteriormente pelo juízo de primeiro grau. Conforme as provas periciais reunidas no processo, a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo nas costas enquanto tentava fugir.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, concluiu que o conjunto probatório afasta a hipótese de legítima defesa, já que a vítima não oferecia risco ao acusado no momento em que foi baleada. Segundo o magistrado, as circunstâncias demonstradas nos autos indicam que a agressão ocorreu quando a vítima estava em retirada.

O voto também rejeitou a possibilidade de absolvição por clemência. Para o relator, não há respaldo fático ou jurídico para essa tese diante das características do caso. Ele observou que condições pessoais do acusado, como a primariedade, não autorizam os jurados a desconsiderarem uma execução comprovada. Ainda segundo o desembargador, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga”.

De acordo com a sentença de pronúncia, proferida em 16 de junho de 2025, o crime teria sido motivado pelo fato de a vítima ter levado uma bicicleta pertencente ao acusado e não a ter devolvido.

O homicídio ocorreu na noite de 12 de agosto de 2001, na Rua Algodoeiro, no Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho.

O julgamento do recurso foi realizado em sessão eletrônica entre os dias 11 e 15 de maio de 2026. Participaram da análise os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, que presidiu a sessão, Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator da apelação criminal de número 0050146-77.2001.8.22.0501.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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