Decisão também fixa marco temporal para aplicação das medidas e reforça obrigações das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilícitos.
Porto Velho, RO – As plataformas digitais terão até 60 dias para colocar em prática as medidas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliam a responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por usuários. A determinação foi confirmada nesta quinta-feira (11), durante a análise de recursos apresentados pelas próprias empresas para esclarecer pontos da decisão tomada pela Corte em junho do ano passado.
Além de estabelecer o prazo para adequação, o STF definiu que as novas regras serão aplicadas aos processos judiciais a partir de 27 de junho de 2025, data em que foi publicada a ata do julgamento. A tese definitiva, que servirá de referência para ações envolvendo remoção de conteúdo em todo o país, deverá ser consolidada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17).
Entre as exigências impostas às empresas está a adoção de mecanismos para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, abuso sexual, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de provocar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Também foi determinada a manutenção de representantes legais no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.
O entendimento aprovado teve como base o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado por ampla maioria dos integrantes da Corte, embora alguns magistrados tenham apresentado ressalvas em pontos específicos.
Durante os debates, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais não atuam de forma neutra nem transparente. Ao mencionar reflexões recentes do papa Leão XIV sobre tecnologia, o magistrado destacou que as redes possuem interesses políticos e econômicos e, por isso, devem estar sujeitas a mecanismos de controle quando houver prática de crimes.
Já o ministro André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das novas exigências sobre a liberdade de expressão. Segundo ele, a transferência de parte da responsabilidade para as plataformas poderia desencorajar manifestações legítimas da sociedade.
A avaliação foi contestada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que as redes sociais continuam registrando grande quantidade de conteúdos potencialmente criminosos. Para ele, não há evidências de que as medidas provoquem restrição significativa ao debate público.
A discussão está ligada à decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso deixassem de cumprir ordem judicial para remoção do conteúdo.
Com a nova interpretação, a Corte concluiu que a regra não assegura proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Enquanto não houver legislação específica atualizada sobre o tema, os provedores poderão responder civilmente por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
As plataformas também deverão agir após notificação extrajudicial em casos que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio ou à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, manifestações homofóbicas e transfóbicas, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O descumprimento das determinações poderá resultar na responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.
Com informações de: Agência Brasil
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