NOVA DECISÃO
STJ determina nova análise e TJ de Rondônia absolve condenados por improbidade administrativa

Juiz relator reconhece ausência de dolo específico e aplica nova Lei de Improbidade

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 03/03/2025 - 15h53

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reviu sua própria decisão e absolveu os réus condenados por improbidade administrativa no processo nº 0004210-77.2015.8.22.0003, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso, juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, fundamentou o voto na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que exige a comprovação do dolo específico para a condenação.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Josemar Figueira, Cliver Leandro da Silva, a empresa Better Tech Informática e Serviços de Automação Ltda – EPP, Luiz Paulo Trevisan e Ronildo Pauli da Gama Pereira. O fundamento inicial da acusação era a suposta prática de atos que atentariam contra os princípios da administração pública, conforme previsto no artigo 11 da LIA.

Na decisão original, os réus foram condenados a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. Contudo, com a entrada em vigor da Lei 14.230/21, a jurisprudência passou a exigir que os atos de improbidade fossem acompanhados de dolo específico, afastando a possibilidade de condenação por mera culpa.

O voto do relator e a absolvição dos réus

O juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto destacou que a condenação inicial baseava-se na simples culpa dos envolvidos, sem a demonstração de intenção deliberada de violar os princípios administrativos. Ele enfatizou que a nova legislação, bem como o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, impede a punição de agentes públicos ou particulares sem a devida comprovação de dolo.

“Em relação ao artigo 11 da LIA, com a entrada em vigor da Lei 14.230/21, passou a ser necessário que se aponte, para configuração do atuar ímprobo, o dolo específico e que seja comprovada ação ou omissão dolosa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade”, afirmou no voto.

O relator também destacou que a reforma da LIA trouxe uma tipificação mais restritiva, listando expressamente as condutas que configuram improbidade administrativa. Com isso, não é mais suficiente alegar que houve violação genérica a princípios administrativos.

Diante desse novo cenário jurídico, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para manter a condenação dos réus. Em seu voto, determinou a absolvição de todos os acusados e a consequente extinção das penalidades aplicadas.

Além disso, o juiz enfatizou que a decisão deveria ser estendida a todos os condenados, independentemente de terem recorrido ou não, com base no princípio da isonomia e na aplicação uniforme da lei.

O advogado Nelson Canedo comemora alteração na decisão do TJ/RO – Reprodução

Impacto da decisão e repercussão jurídica

A decisão do TJRO alinha-se ao entendimento do STJ e do STF sobre a necessidade de dolo específico para a condenação em casos de improbidade administrativa. O advogado Nelson Canedo, que representou alguns dos réus, ressaltou a importância desse precedente. “Conseguimos a absolvição com base na nova Lei de Improbidade, que exige que todas as condutas ímprobas tenham dolo específico comprovado”, explicou.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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