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FRAUDE BANCÁRIA

TJRO confirma condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento contra aposentada em Rondônia

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Decisão mantém indenização por danos morais e devolução em dobro após descontos indevidos em pensão

Por Yan Simon - sexta-feira, 27/03/2026 - 11h41

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Porto Velho, RO – A condenação de uma instituição bancária por fraude em empréstimo consignado foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), após análise de recurso apresentado pela defesa. A decisão confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que reconheceu a irregularidade na contratação.

Conforme os autos, a aposentada recebia mensalmente R$1.412,00 e passou a sofrer descontos de R$313,50 por parcela, o que representava cerca de 22% da renda. Os valores incidiam sobre a pensão, vinculados a um contrato cuja validade foi questionada judicialmente.

O relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, apontou que não houve comprovação por parte do banco de que a cliente tenha realizado duas contratações distintas. Segundo o magistrado, ficou evidenciado que o segundo empréstimo não foi efetivamente autorizado, o que caracterizou a fraude. Com isso, foi mantida a determinação de devolução em dobro dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais fixada em R$5 mil.

A defesa da instituição financeira sustentou que a operação teria ocorrido de forma regular, com assinatura da aposentada. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores diante das provas apresentadas no processo.

De acordo com o histórico do caso, a aposentada havia contratado, em 20 de agosto de 2020, um empréstimo no valor de R$13.374,00, parcelado em 84 vezes e vinculado à aposentadoria. Posteriormente, foi registrado um novo contrato com as mesmas condições, desta vez associado à pensão, o que motivou o ajuizamento da ação.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7005256-43.2024.8.22.0010) ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 16 e 20 de março de 2026, com participação dos desembargadores Rowilson Teixeira, Raduan Miguel e Antonio Robles.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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