Defesa pediu aplicação imediata da nova lei após derrubada de veto, mas STF considerou que norma ainda não está em vigor
Porto Velho, RO – A tentativa de antecipar a aplicação de uma nova regra penal acabou rejeitada no Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes decidiu não analisar o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, ao considerar que a legislação citada ainda não possui validade jurídica.
O requerimento foi apresentado após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria, que trata de benefícios a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Mesmo com a decisão parlamentar, a norma ainda depende de promulgação para entrar em vigor, etapa que não havia sido concluída até o momento da análise.
No entendimento do ministro, a ausência de promulgação impede qualquer efeito prático do texto aprovado. Ele registrou que, apesar da derrubada do veto em sessão realizada no dia 30 de abril de 2026, o projeto não foi oficialmente promulgado nem publicado, razão pela qual não produz efeitos legais.
O pedido da defesa foi protocolado um dia após a votação no Congresso. Os advogados buscavam a redução da pena antes da formalização da nova lei. Pela Constituição, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas; caso isso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
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Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, utilizando batom. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar em Paulínia, no interior de São Paulo, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A medida alternativa foi concedida em razão de ela ter filhos menores de idade. Entre as restrições impostas, estão a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados. Em caso de descumprimento, há previsão de retorno ao regime prisional.
Segundo a defesa, já foram cumpridos três anos de pena, o que poderia permitir a progressão para o regime semiaberto. Ainda assim, o pleito foi considerado inviável neste momento pelo Supremo devido à inexistência formal da nova legislação.
Com informações de: Agência Brasil
