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PENDURICALHOS
Flávio Dino proíbe criação de novos penduricalhos para juízes e membros do MP após decisão do STF

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Despacho assinado também por Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes prevê responsabilização penal, civil e administrativa em caso de pagamentos considerados irregulares.

Por Yan Simon - quinta-feira, 07/05/2026 - 07h39

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Porto Velho, RO – A criação e o pagamento de novos benefícios a integrantes do Judiciário e do Ministério Público foram proibidos pelo ministro Flávio Dino em despacho divulgado nesta quarta-feira (6). A medida ocorre após decisões recentes relacionadas aos chamados penduricalhos, que incluem indenizações, auxílios e gratificações pagos além dos salários.

No documento, o ministro alertou que a liberação de parcelas remuneratórias ou indenizatórias fora das regras estabelecidas poderá resultar em responsabilização penal, civil e administrativa dos responsáveis pelos pagamentos. Segundo Dino, a determinação vale inclusive para benefícios criados após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal.

“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório”, registrou o magistrado no despacho.

A decisão recebeu também as assinaturas dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que igualmente relatam ações relacionadas à derrubada dos penduricalhos no Supremo.

Em março deste ano, o STF decidiu por unanimidade limitar indenizações adicionais, gratificações e auxílios ao equivalente a 35% do salário dos ministros da Corte. O valor de referência atualmente corresponde ao teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil.

Após a definição do Supremo, entretanto, tribunais passaram a instituir novos benefícios que não haviam sido autorizados pela decisão da Corte. A movimentação foi mencionada por Dino ao justificar a necessidade de reforçar a proibição.

O despacho determina ainda que presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, procuradores estaduais e defensores públicos sejam formalmente notificados sobre a vedação à criação de novos benefícios.

Mesmo depois do julgamento do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resolução permitindo o pagamento de penduricalhos anteriormente barrados pela Suprema Corte.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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