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EMPREGADOS PÚBLICOS
STF adia decisão sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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Supremo formou maioria para validar regra da reforma da Previdência, mas divergências entre ministros levaram à suspensão temporária do julgamento.

Por Yan Simon - sexta-feira, 15/05/2026 - 08h24

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Porto Velho, RO – A definição sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista aos 75 anos seguirá sem conclusão no Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi interrompido após ministros da Corte divergirem sobre pontos relacionados aos efeitos da medida, apesar da formação de maioria favorável à aplicação da regra prevista na reforma da Previdência.

A análise ocorre no plenário virtual do STF e não possui data para retomada. A Corte decidiu aguardar a indicação e aprovação de um novo ministro para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a cadeira, Jorge Messias, ainda não teve o nome aprovado pelo Senado Federal.

O caso em julgamento trata da validade de dispositivos da Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma estabeleceu que empregados públicos que cumprirem o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.

Além da constitucionalidade da regra, os ministros discutem se a medida pode alcançar situações anteriores à emenda e se há direito ao recebimento de verbas trabalhistas rescisórias nos desligamentos motivados pela aposentadoria compulsória.

A ação tem origem no caso de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento que teve o contrato encerrado ao atingir a idade limite prevista na legislação.

Relator do processo, Gilmar Mendes votou pela validade da emenda constitucional e defendeu que o entendimento seja aplicado em ações semelhantes em tramitação no Judiciário. O ministro também considerou que a aposentadoria compulsória produz efeitos imediatos e não assegura pagamento de verbas rescisórias.

Segundo o relator, “o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição” é suficiente para a inativação do empregado, independentemente da manifestação de vontade das partes envolvidas. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Divergências, no entanto, foram apresentadas por outros integrantes da Corte. Flávio Dino reconheceu a validade da aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento deve garantir o pagamento de verbas rescisórias, posição acompanhada por Dias Toffoli.

Já Edson Fachin avaliou que a regulamentação do tema depende de legislação específica. O posicionamento recebeu apoio dos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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