Informa Rondônia
CAPITAL ESTRANGEIRO

STF confirma validade de lei que restringe compra de terras por empresas estrangeiras no Brasil

STF confirma validade de lei que restringe compra de terras por empresas estrangeiras no Brasil
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Decisão unânime mantém regras da Lei 5.709/1971 e rejeita questionamentos de entidades do agronegócio sobre limitações à aquisição de imóveis rurais

Por Yan Simon - sexta-feira, 24/04/2026 - 08h05

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – As regras que limitam a aquisição de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro permanecem em vigor no Brasil após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída nesta quinta-feira (23). O entendimento consolidado pelo plenário encerra um julgamento iniciado em 2021 e mantém a validade da legislação que trata do tema.

A análise envolveu questionamentos apresentados por entidades ligadas ao agronegócio, protocolados em 2015. As organizações argumentaram que a norma impõe restrições a empresas nacionais com participação estrangeira, afetando a possibilidade de compra de terras no país. Apesar disso, a tese não foi acolhida pelos ministros.

O posicionamento adotado seguiu o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, já aposentado. Na avaliação apresentada, foi indicado que as limitações previstas são necessárias para assegurar a soberania nacional e a independência do país. Esse entendimento foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Corte.

A Lei 5.709, de 1971, foi considerada compatível com a Constituição. A norma estabelece que estrangeiros residentes no Brasil e empresas estrangeiras autorizadas a atuar no país devem obedecer critérios específicos ao adquirir propriedades rurais. Entre as exigências, estão o limite máximo de 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia para compras em áreas de segurança nacional e a obrigatoriedade de registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Durante o processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o governo federal, sustentou que a legislação desempenha papel relevante na proteção da soberania e na prevenção de práticas de especulação fundiária. Os argumentos apresentados foram considerados válidos pelo Supremo ao final do julgamento.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: