Decisão unânime da Corte considerou inconstitucional norma estadual que limitava critérios de acesso ao ensino superior público
Porto Velho, RO – A lei de Santa Catarina que vedava a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior financiadas com recursos públicos estaduais foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por unanimidade, com placar de 10 votos a 0, em julgamento concluído nesta sexta-feira (17) no plenário virtual da Corte.
A norma, identificada como Lei 19.722 de 2026, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto autorizava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo o recorte étnico-racial.
A análise do caso ocorreu a partir de ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram a constitucionalidade da legislação estadual. O julgamento teve início no dia 10 de abril.
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Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo já consolidou entendimento favorável às políticas de ações afirmativas com base em critérios raciais. Segundo ele, “não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos finais foram apresentados nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, concluindo o julgamento.
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes ingressantes por meio de políticas de reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir a graduação.
Com informações de: Agência Brasil
