Ministros também analisarão restrições tributárias para compra de veículos por pessoas com deficiência; outros julgamentos relevantes estão previstos para agosto
Porto Velho, RO – A possibilidade de aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em episódios de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico será analisada nesta segunda-feira (3) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão envolve o caso de uma mulher que teria sido ameaçada em um espaço público.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma decisão da Justiça estadual. O entendimento questionado negou proteção à vítima porque as ameaças aconteceram em um contexto comunitário, e não dentro de uma relação doméstica ou familiar.
Para o Ministério Público, a legislação deve proteger as mulheres sempre que ficar caracterizada a violência motivada por gênero, independentemente do local onde a ocorrência tenha sido registrada.
O processo tramita sob segredo de Justiça. Por esse motivo, outras informações sobre as partes e as circunstâncias das ameaças não foram divulgadas.
A análise da controvérsia foi iniciada em maio de 2026, quando os representantes das partes apresentaram as sustentações orais. Na sessão desta segunda-feira, caberá aos ministros apresentar os votos.
Entre as providências previstas pela Lei Maria da Penha estão a proibição de aproximação da vítima, o afastamento do agressor da residência, a instalação de tornozeleira eletrônica e a decretação de prisão preventiva.
A sessão presencial está marcada para as 14h e representa a retomada das atividades do plenário do STF depois do recesso do Judiciário em julho.
Outro tema incluído na pauta envolve dispositivos da reforma tributária. A Corte deve analisar ações contra a restrição da isenção fiscal concedida na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As ações questionam um trecho da Lei Complementar 214/2025. Segundo as entidades responsáveis pelos processos, a limitação estabelecida pela norma tem caráter discriminatório e viola a Constituição.
O artigo 149 reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a comercialização de veículos nacionais. Entretanto, a concessão do benefício foi limitada às pessoas com deficiência classificadas nos graus moderado ou grave.
A agenda de agosto do STF também inclui a definição sobre a eleição de um governador para cumprir mandato-tampão no Rio de Janeiro. O julgamento deverá ser retomado em 19 de agosto.
A análise foi interrompida em abril depois de um pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino. Na ação, o diretório estadual do PSD defende a realização de eleição direta, com participação popular.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por outro lado, havia determinado que a escolha fosse feita de maneira indireta pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A determinação foi adotada após o ex-governador Cláudio Castro ser condenado à inelegibilidade pelo TSE em 23 de março. A mesma decisão também resultou na cassação do então presidente da Alerj, o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar.
Um dia antes do julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o período de desincompatibilização necessário à candidatura ao Senado. A saída poderia ocorrer até 4 de abril. A medida foi interpretada como uma tentativa de provocar a realização de eleição indireta.
A escolha de um governador para completar o mandato tornou-se necessária devido ao esvaziamento da linha sucessória estadual. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Desde então, o Rio de Janeiro não possui vice-governador.
Com a saída de Bacellar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, passou a exercer interinamente o comando do governo estadual.
Para 27 de agosto, está prevista a retomada do julgamento relacionado ao reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais de transporte de passageiros e entrega de mercadorias, modelo conhecido como uberização.
A Corte examinará dois recursos apresentados pelas plataformas Uber e Rappi. Os processos são relatados pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a existência de relação de emprego com motoristas e entregadores.
A Rappi argumenta que os julgamentos trabalhistas contrariaram entendimentos anteriores do próprio Supremo, nos quais não teria sido reconhecida uma relação formal de emprego com os prestadores de serviço.
Já a Uber sustenta que atua no setor de tecnologia, e não diretamente no transporte. A empresa afirma que o vínculo trabalhista modificaria a finalidade do modelo de negócio e violaria o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
Durante a tramitação dos processos, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao STF contrário ao reconhecimento de vínculo de emprego entre as plataformas digitais e os motoristas de aplicativos.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn
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